8 de nov. de 2010

Intolerância Religiosa

ABAIXO A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA!!!!!!!!!!!!

Artigo 208 - do Código Penal:-Escarnecer de alguém publicamente,
por motivo de crença ou função religiosa - impedir ou perturbar cerimônia ou prática
de culto religioso - vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso Pena - detenção,
de 01 (um) mês a 01 (um) ano, ou multa.Parágrafo único.
Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço,
sem prejuízo da correspondente a violência.


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